Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.029/2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Mello Francisco".

LEI Nº 3029, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Mello Francisco".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Mello Francisco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.