Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.036/2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Mariano de Almeida".

LEI Nº 3036, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Mariano de Almeida".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Mariano de Almeida.

Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 1

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