Lei Ordinária nº 304/1969
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 29, de 16 de dezembro de 1964."
LEI Nº 304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 29 , de 16 de dezembro de 1964."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art 1º da Lei nº 29 , de 16 de dezembro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 29/1964 de 16/12/1964