Lei Ordinária nº 3.056/2015
"Concede o Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Francisco de Souza Neto".
LEI Nº 3056, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
"Concede o Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Francisco de Souza Neto".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Francisco de Souza Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
NAZARETH ARAÚJO
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.