Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.062/2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favini".

LEI Nº 3062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favini".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo Favino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

NAZARETH ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.