Lei Ordinária nº 307/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias."
LEI Nº 307, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, créditos suplementares com base em anulações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Finanças, os Créditos Suplementares no montante de NCR$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos Créditos mencionados no artigo anterior, será compensada com as anulações constantes do Anexo II, referentes a dotações orçamentárias dos órgãos ali mencionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA,
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18. Diárias .........................................................................NCR$ 3.000,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos .....................................NCR$ 1.100,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração .........NCR$ 6.140,00
3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais ..............NCR$ 5.000,00
3.1.3.8 - Alimentação e Hospedagem ..................................................NCR$ 5.000,00
3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social ............................................NCR$ 1.000,00
TOTAL ..............................................................................NCR$ 21.240,00
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
5. DEPARTAMENTO DE RENDAS
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
11 - Diferença de vencimentos .......................................................NCR$ 9.000,00
TOTAL ...............................................................................NCR$ 9.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................NCR$ 30.240,00
ANEXO II
ANULAÇÕES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12. Gratificação de função ..........................................................NCR$ 3.720,00
20. Substituições ...................................................................NCR$ 1.300,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.2 - Artigos para copa e cozinha .................................................NCR$ 710,00
3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação .......................................NCR$ 130,00
3.1.2.17 - Material para uso em fotografias e radiografias ..........................NCR$ 1.100,00
3.1.2.18 - Filmes e chapas para fotografias e radiografias ............................NCR$ 419,00
3.1.2.19 - Drogas de revelações de filmes .............................................NCR$ 517,00
3.1.2.20 - Papéis e acessórios para fotografias e radiografias ......................NCR$ 1.160,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas .....................................NCR$ 500,00
3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação ........................................NCR$ 350,00
3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e portes postais ...................................NCR$ 400,00
3.1.3.15 - Diversos ...................................................................NCR$ 700,00
3.1.40 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento .........................................NCR$ 500,00
3.1.4.14 - DIVERSOS ...................................................................NCR$ 400,00
TOTAL ..............................................................................NCR$ 11.906,00
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
5. DEPARTAMENTO DE RENDAS
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
08 - Percentagem (cota-parte) .......................................................NCR$ 9.000,00
TOTAL ...............................................................................NCR$ 9.000,00
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. SECRETÁRIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração .........NCR$ 1.000,00
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem ....................................................NCR$ 200,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.1 - Aluguel e arrendamentos de imóveis ...........................................NCR$ 50,00
4. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.1.40 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.16 - Preparo e desenvolvimento do horto florestal de Rio Branco
01 - Desenvolvimento da Estação Experimental ........................................NCR$ 1.900,00
5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.14 - Diversos
d) Desenvolvimento da suinocultura ..................................................NCR$ 1.260,00
TOTAL ...............................................................................NCR$ 4.410,00
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.3 - Locação de Veículos .......................................................NCR$ 3.000,00
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal .....................................NCR$ 1.924,00
TOTAL ...............................................................................NCR$ 4.924,00
TOTAL GERAL ........................................................................NCR$ 30.240,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.