Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.075/2015

"Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio".

LEI Nº 3075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

"Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de uma área de 3.153,088 m², perímetro de 552,00 m², objeto da matrícula nº 31.684 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção da sede da referida autarquia federal nesta Capital.

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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