Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.089/2015

"Altera e acresce dispositivos da Lei nº 5, de 4 dezembro de 1963".

LEI Nº 3089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

"Altera e acresce dispositivos da Lei nº 5 , de 4 dezembro de 1963".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, da Lei nº 5 , de 4 de dezembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído Honorífico de "Cidadão Acreano", a ser concedida a personalidade que preencha as seguintes condições:

I - oriunda de outras unidades da Federação ou brasileira naturalizada, que tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Estado e os acreanos;

II - de origem estrangeira, que haja prestado relevantes serviços à humanidade ou ao Brasil; e

III - não responda ou não tenha respondido nos últimos cinco anos, a processo ou inquérito criminal.

Parágrafo único. A condição de que trata o inciso III, deste artigo, serão comprovados através de certidão expedida pelas Justiças Federal e Estadual, das regiões e comarcas onde o homenageado tenha residido nos últimos cinco anos.

Art. 2º ...

...

Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar uma proposta por Sessão Legislativa a que se refere o caput deste artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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