Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 309/1969

"Cria o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 309, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 318 /1969) "Cria o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do anexo único, o Quadro Provisório de Pessoal da Faculdade de Educação do Acre.

Art. 2º O patrimônio da Faculdade de Educação do Acre será formado: I - por bens e direitos que forem adquiridos; II - por doações e legados; e III - por saldos da receita própria e dos recursos orçamentários que lhe forem destinados.

Art. 3º Os recursos para manutenção e desenvolvimento da Faculdade de Educação do Acre provirão das dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União, pelo Estado, pelos Municípios, das rendas patrimoniais das anuidades escolares, retribuições e atividades remuneradas de serviços prestados, doações, auxílios e subvenções.

Art. 4º Os vencimentos e as vantagens atribuídas ao Pessoal da Faculdade de Educação do Acre obedecerão à tabela prevista para os servidores públicos civis da União.

Art. 5º Na execução desta Lei, serão observados os dispositivos da Constituição da República e das Lei Federais pertinentes à estrutura e administração do ensino superior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 4 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre. OMAR SABINO DE PAULA Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO FACULDADE DE EDUCAÇÃO PARTE I QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ____________________________________________________________________________ | NÚMERO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | |========================|=========================|=========================| | 1|Diretor |2-C | |________________________|_________________________|_________________________| b) FUNÇÕES GRATIFICADAS ____________________________________________________________________________ | NÚMERO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | |========================|==========================|========================| | 1|Assessor Técnico |I-F | |------------------------|--------------------------|------------------------| | 1|Secretário |2-F | |________________________|__________________________|________________________| PARTE II CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ______________________________________________________________________________ | NÚMERO | CLASSES SINGULARES | | |-------------------+-------------------+------------------| | | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | NÍVEL | |===================|===================|===================|==================| | 15|Prof. Titular |EC-501-PQ | | |-------------------|-------------------|-------------------|------------------| | 15|Prof. Adjunto |EC- 502 | 18| |-------------------|-------------------|-------------------|------------------| | 15|Prof. Assistente |18EC-503 | 17| |___________________|___________________|___________________|__________________|