Lei Ordinária nº 3.094/2015
"Dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado".
LEI Nº 3094, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
"Dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores.
Parágrafo único. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês do repasse.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, em noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.