Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.095/2015

Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática "política, politicagem e conscientização contra a corrupção" no currículo escolar de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado.

LEI Nº 3095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática "política, politicagem e conscientização contra a corrupção" no currículo escolar de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática política, politicagem e conscientização aos alunos contra a corrupção, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.

§ 1º A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada às escolas da rede de ensino privado.

§ 2º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da política, os prejuízos com a politicagem e a formação da sociedade contemporânea perante a corrupção, para que os mesmos venham desenvolver nos alunos suas ideologias éticas, morais e sociais, resgatando a contribuição de jovens na política acreana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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