Lei Ordinária nº 31/1965
"Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências."
LEI Nº 31-A, DE 29 DE JUNHO DE 1965
"Cria Ginásio Industrial no município de Sena Madureira e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo com o que preceitua o
§ 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do
§ 1º do art. 10, do Regimento Interno da Casa, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Sena Madureira um Ginásio Industrial, de grau médio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, baixará normas que regulamentem o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.