Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.103/2015

Revoga o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148, de 21 de setembro de 2009, que "Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre".

LEI Nº 3103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Revoga o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148 , de 21 de setembro de 2009, que "Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148 , de 21 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

NAZARETH ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2148/2009 de 21/09/2009