Lei Ordinária nº 3.103/2015
Revoga o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148, de 21 de setembro de 2009, que "Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre".
LEI Nº 3103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Revoga o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148 , de 21 de setembro de 2009, que "Cria banco de horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.148 , de 21 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
NAZARETH ARAÚJO
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2148/2009 de 21/09/2009