Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.106/2015

Altera a Lei nº 2.864, de 27 de fevereiro de 2014, que "Cria as Gratificações de Atividade Vinculada à Administração Militar e de Atividade Especial que será devida aos servidores civis dos grupos Básico I e II e Médio da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Acre, lotados na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Gabinete Militar".

LEI Nº 3106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 2.864 , de 27 de fevereiro de 2014, que "Cria as Gratificações de Atividade Vinculada à Administração Militar e de Atividade Especial que será devida aos servidores civis dos grupos Básico I e II e Médio da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Acre, lotados na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Gabinete Militar".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.864 , de 27 de fevereiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 3º A Gratificação de Atividade Vinculada à Administração Militar se incorporará integralmente, no momento de sua aposentadoria, aos proventos do servidor que a tenha recebido por cinco anos consecutivos ou intercalados.

§ 4º O servidor que se aposentar antes do prazo estabelecido no

§ 3º deste artigo fará jus à incorporação da Gratificação de Atividade Vinculada à Administração Militar na proporção dos meses em que a tenha recebido." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

NAZARETH ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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