Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.108/2015

Altera a Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre".

LEI Nº 3108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os arts. 19-A e 37-A, da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-A ...

...

XVI - exercício de cargo ou função pública, inclusive anterior à edição desta lei, de interesse estratégico da administração pública estadual, de livre nomeação e exoneração pelo governador.

...

Art. 37-A ..

...

Parágrafo único. O policial civil, atendidos os requisitos a que se refere o caput, fará jus ao direito ali previsto, ainda que opte por permanecer na atividade, não podendo ser compelido a se aposentar contra a sua vontade, salvo nos casos de aposentadoria compulsória, previstos na legislação". (NR)

Art. 2º O Anexo XIII, da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.

Art. 3º O valor de que trata o caput do art. 34, da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de

2009, e suas alterações, fica reajustado para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

NAZARETH ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO XIII

Tabela de Reenquadramento ______________________________________________________________________________

|Tempo de efetivo serviço na Polícia Civil|Classe/Referência a ser reenquadrado|

| do Estado do Acre | |

|=========================================|====================================|

|28 anos completos ou mais |Classe Especial - Referência 3 |

|-----------------------------------------|------------------------------------|

|26 anos completos a 28 anos incompletos |Classe Especial - Referência 2 |

|-----------------------------------------|------------------------------------|

|24 anos completos a 26 anos incompletos |Classe Especial - Referência 1 |

|-----------------------------------------|------------------------------------|

|22 anos completos a 24 anos incompletos |Classe IV - Referência 3 |

|-----------------------------------------|------------------------------------|

|20 anos completos a 22 anos incompletos |Classe IV - Referência 2 |

|_________________________________________|____________________________________|" (NR)

Art. 1

Art. 37-A

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2250/2009 de 21/12/2009