Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 311/1969

"Autoriza o Poder Executivo anular crédito suplementar e abrir crédito especial."

LEI Nº 311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo anular crédito suplementar e abrir crédito especial."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o Crédito Suplementar no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), aberto pelo Decreto nº 239, em conformidade com a autorização contida na Lei nº 298 , de 14 de novembro de 1969, na rubrica:

4.1.2.4 - do orçamento do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir na rubrica acima mencionada, o Crédito Especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), por conta da anulação constante do artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.