Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.115/2015

Altera e acresce dispositivos a Lei n 1.632, de 7 de março de 2005, que "Assegura aos professores da rede estadual de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercerem atividades fora da sala de aula".

LEI Nº 3115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera e acresce dispositivos a Lei n 1.632 , de 7 de março de 2005, que "Assegura aos professores da rede estadual de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercerem atividades fora da sala de aula".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.632 , de 7 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A lotação dos servidores beneficiados pela presente lei será efetuada conforme o interesse e a necessidade desta Secretaria, em funções pedagógicas ou administrativas disponíveis nas unidades escolares e administrativas.

§ 1º A lotação dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício para a aposentadoria.

§ 2º Aos servidores abrangidos e beneficiados por esta lei, fica assegurada a aposentadoria especial para professor. (NR)

...

§ 4º O professor, que tendo cumprido o tempo mínimo de efetivo exercício em funções de magistério e que opte por permanecer no exercício da docência em sala de aula, fará jus a um abono de dez por cento sobre o vencimento base, que não será incorporado aos vencimentos e nem servirá de base de cálculo dos proventos de aposentadoria, gratificação natalina ou férias, em duas parcelas, da seguinte forma:

I - oito por cento, a contar de março de 2016; e

II - dois por cento, a contar de março de 2017." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de

Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

NAZARETH ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1632/2005 de 07/03/2005