Lei Ordinária nº 3.118/2016
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas com a União assinados ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997".
LEI Nº 3118, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas com a União assinados ao amparo da Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas efetuadas no âmbito da Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto Federal nº 8.616 , de 29 de dezembro de 2015, e também para alterar a regra de que trata o
§ 5º do art. 3º da Lei Federal nº 9.496 , de 1997, de forma a adotar a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput inclui autorização para o Estado do Acre firmar, nos Termos Aditivos, compromissos de que enquanto for exigível o Programa de Reestruturação e do Ajuste Fiscal:
I - não poderá emitir novos títulos públicos no mercado interno, exceto nos casos previstos no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II - não poderá atribuir a suas instituições financeiras a administração de títulos estaduais e municipais junto a centrais de custódia de títulos e valores mobiliários; e
III - somente poderá contrair novas dívidas desde que incluídas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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