Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 312/1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias."

LEI Nº 312, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especial e fixa anulações de dotações orçamentárias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Suplementares e Especial no montante de NCr$ 36.456,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), na forma discriminada nos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos referidos no artigo anterior será compensada com anulações das importâncias constantes do Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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