Lei Ordinária nº 3.126/2016
Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE.
LEI Nº 3126, DE 4 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela Lei nº 3926 /2022) Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 350,00, conforme regulamentação do TCE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016. Rio Branco, 4 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre