Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 313/1969

"Autoriza o Chefe do Executivo Estadual a realizar doações de terras públicas do Estado à Empresa Brasileira de Telecomunicações e dá outras providências."

LEI Nº 313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

"Autoriza o Chefe do Executivo Estadual a realizar doações de terras públicas do Estado à Empresa Brasileira de Telecomunicações e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Estado do Acre autorizado a alienar para a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, à título de doação, as terras públicas do Estado discriminadas no art. 2º.

Art. 2º As terras de que trata o art. 1º desta Lei, são as seguintes: um lote de terras urbanas medindo vinte metros lineares de frente e fundos por cinqüenta metros lineares de lado ou profundidade, com forma retangular e área de hum mil metros quadrados, situado na Rua Rui Barbosa, limitando-se, por seus diversos lados, com terras do Estado e do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS; um lote de terras suburbanas, medindo vinte metros de frente e fundos por oitenta metros de lado ou profundidade, com a forma retangular e uma área de hum mil e seiscentos metros quadrados, situado nas proximidades do prédio da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no bairro do Aviário na Rua Projetada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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