Lei Ordinária nº 3.131/2016
Declara de Utilidade Pública, o Lions Clube de Rio Branco "Rio Branco-Centro".
LEI Nº 3131, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Declara de Utilidade Pública, o Lions Clube de Rio Branco "Rio Branco-Centro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Lions Clube de Rio Branco "Rio Branco - Centro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.