Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.132/2016

Institui no calendário oficial do Estado, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.

LEI Nº 3132, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Institui no calendário oficial do Estado, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado, o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente no dia 22 de julho.

Parágrafo único. A data será destinada à discussão, por meio de palestras, apresentações e eventos, das consequências positivas que a Paz e a Conciliação trazem para a comunidade, bem como da sua importância cultural, educacional, social, espiritual e econômica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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