Lei Ordinária nº 3.132/2016
Institui no calendário oficial do Estado, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.
LEI Nº 3132, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Institui no calendário oficial do Estado, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado, o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente no dia 22 de julho.
Parágrafo único. A data será destinada à discussão, por meio de palestras, apresentações e eventos, das consequências positivas que a Paz e a Conciliação trazem para a comunidade, bem como da sua importância cultural, educacional, social, espiritual e econômica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.