Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.134/2016

Institui a Campanha Saber Comer é Saber Viver, nas escolas da rede pública e privada do Estado.

LEI Nº 3134, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Institui a Campanha Saber Comer é Saber Viver, nas escolas da rede pública e privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída nas escolas da rede pública e privada do Estado a campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável.

Art. 2º As escolas deverão expor material de comunicação visual em refeitórios e cantinas, com a frase "Saber Comer é Saber Viver", acompanhadas de informação que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar.

Art. 3º A coordenação pedagógica das escolas deverá estimular a abordagem dos seguintes temas:

I - alimentação e cultura;

II - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;

III - alimentação e mídia;

IV - hábitos e estilos de vida saudáveis;

V - frutas, hortaliças: preparo consumo e sua importância para a saúde;

VI - fome e segurança alimentar; e

VII - dados científicos sobre malefícios do consumo de alimentos com alto teor calóricos e com pouco nutrientes.

Parágrafo único. As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos.

Art. 4º Fica proibida, no ambiente escolar, a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos com alto teor calórico e com poucos nutrientes, a exemplo de balas, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, refrigerantes e outras bebidas artificiais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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