Lei Ordinária nº 3.134/2016
Institui a Campanha Saber Comer é Saber Viver, nas escolas da rede pública e privada do Estado.
LEI Nº 3134, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Institui a Campanha Saber Comer é Saber Viver, nas escolas da rede pública e privada do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas da rede pública e privada do Estado a campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável.
Art. 2º As escolas deverão expor material de comunicação visual em refeitórios e cantinas, com a frase "Saber Comer é Saber Viver", acompanhadas de informação que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar.
Art. 3º A coordenação pedagógica das escolas deverá estimular a abordagem dos seguintes temas:
I - alimentação e cultura;
II - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
III - alimentação e mídia;
IV - hábitos e estilos de vida saudáveis;
V - frutas, hortaliças: preparo consumo e sua importância para a saúde;
VI - fome e segurança alimentar; e
VII - dados científicos sobre malefícios do consumo de alimentos com alto teor calóricos e com pouco nutrientes.
Parágrafo único. As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos.
Art. 4º Fica proibida, no ambiente escolar, a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos com alto teor calórico e com poucos nutrientes, a exemplo de balas, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, refrigerantes e outras bebidas artificiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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