Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 3.137/2016
Institui o Dia Estadual do Católico a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.
LEI Nº 3137, DE 28 DE JUNHO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Católico a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado todo o dia 20 de janeiro, anualmente.
Art. 2º O dia do católico deverá constar no calendário estadual de eventos, como feriado estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre