Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.138/2016

Dispõe sobre a redução do subsídio do governador do Estado, estabelecido pela Lei nº 3.117, de 29 de dezembro de 2015.

LEI Nº 3138, DE 7 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a redução do subsídio do governador do Estado, estabelecido pela Lei nº 3.117 , de 29 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica reduzido temporariamente na proporção de vinte por cento, o subsídio mensal do governador, estabelecido pela Lei nº 3.117 , de 29 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se a redução temporária de que trata o caput às remunerações vinculadas ao subsídio nele indicado, incluídas a remuneração dos agentes públicos da administração indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O restabelecimento do subsídio disposto no art.1º prescindirá de ato formal, após o término da vigência desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016 e vigência até 31 de dezembro de 2016.

Rio Branco, 7 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3117/2015 de 29/12/2015