Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 314/1969

"Autoriza o chefe do Executivo Estadual a desapropriar as terras de que trata o Decreto nº 251, de 28 de novembro de 1969."

LEI Nº 314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969

"Autoriza o chefe do Executivo Estadual a desapropriar as terras de que trata o Decreto nº 251 , de 28 de novembro de 1969."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, na forma do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1961 e Decreto-Lei nº 7.424 , de 31 de março de 1945 e ainda as Leis ns. 2.766 , de 21 de maio de 1956; 4.132 , de 10 de maio de 1962; 4.593 , de 29 de dezembro de 1964 e 4.586 , de 21 de junho de 1965, a área de terras cuja descrição consta no Decreto nº 251 , de 28.11.69, do Poder Executivo, pelo qual foi declarado de utilidade pública.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo, atendidas as exigências legais, alienar, a título gratuito ou oneroso, as terras de que trata o art. 1º do patrimônio do Estado ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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