Lei Ordinária nº 3.142/2016
Institui a semana de combate à corrupção no Estado.
LEI Nº 3142, DE 25 DE JULHO DE 2016
Institui a semana de combate à corrupção no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a semana estadual de combate à corrupção a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho.
Parágrafo único. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º Na semana estadual de combate à corrupção devem ser realizadas palestras, seminários em órgãos públicos e privados, assim como, divulgação em redes de comunicação do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.