Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.148/2016

Institui o termo "acreano" como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.

LEI Nº 3148, DE 27 DE JULHO DE 2016

Institui o termo "acreano" como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído como gentílico oficial do Estado do Acre o termo "acreano".

Art. 2º É facultado, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo "acreano", em preferência à construção ortográfica "acriano".

Art. 3º O gentílico "acreano" passa a integrar o conjunto de símbolos do Estado, conforme dispõe o art. 8º da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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