Lei Ordinária nº 3.148/2016
Institui o termo "acreano" como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.
LEI Nº 3148, DE 27 DE JULHO DE 2016
Institui o termo "acreano" como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído como gentílico oficial do Estado do Acre o termo "acreano".
Art. 2º É facultado, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo "acreano", em preferência à construção ortográfica "acriano".
Art. 3º O gentílico "acreano" passa a integrar o conjunto de símbolos do Estado, conforme dispõe o art. 8º da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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