Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.151/2016

Altera dispositivos da Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outras providências".

LEI Nº 3151, DE 27 DE JULHO DE 2016

Altera dispositivos da Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 131 da Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 1994, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 131 É criado o Fundo Especial de Meio Ambiente do Estado do Acre, doravante denominado FEMAC, cujos recursos serão gerenciados pelo IMAC, destinando-se à execução da política estadual de meio ambiente e à política de regularização fundiária urbana e rural.

Parágrafo único. Os recursos depositados no Fundo previsto no caput, quando destinados à execução da política estadual de regularização fundiária urbana e rural, serão repassados a outros entes ou órgãos públicos, mediante convênio ou outro instrumento similar" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1117/1994 de 26/01/1994