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Lei Ordinária nº 3.156/2016

Dispõe sobre a criação do Projeto Hélio Melo e da semana do folclore acreano.

LEI Nº 3156, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Projeto Hélio Melo e da semana do folclore acreano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a semana do folclore acreano, denominado "Hélio Melo" a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, e passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Parágrafo único. A semana do folclore acreano, "Hélio Melo", será comemorada, preferencialmente, no dia do folclore nacional, comemorado anualmente, no dia 22 de agosto.

Art. 2º Caberá a Secretaria de Estado de Educação e Esportes - SEE e Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, coordenar o planejamento, organização e execução da semana do folclore acreano em parceria com entidades e órgãos relacionados com o tema.

Art. 3º As atividades relacionadas à semana do folclore acreano serão realizadas nas escolas públicas e privadas, instituições culturais, praças e teatros.

Parágrafo único. São atividades da semana do folclore acreano, peças teatrais, seminários, amostras de músicas, contos e poesias, audições, leituras dinâmicas e outras manifestações literárias e folclóricas referenciando elementos da cultura do Estado e mitos da floresta acreana.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará e presente lei no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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