Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.157/2016

Altera dispositivos da Lei nº 1.481, de 17 de janeiro de 2003 que "Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências".

LEI Nº 3157, DE 29 DE JULHO DE 2016

Altera dispositivos da Lei nº 1.481 , de 17 de janeiro de 2003 que "Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100,

§ 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.481 , de 17 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como de pequeno valor, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado, os créditos não superiores a sete salários mínimos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1481/2003 de 17/01/2003