Lei Ordinária nº 3.158/2016
Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada.
LEI Nº 3158, DE 29 DE JULHO DE 2016
Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano - nas escolas da rede pública e privadas do Estado.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo os pais, mães e responsáveis pelos beneficiados com a vacinação, bem como o público compreendido por crianças, jovens e adultos do Estado.
Art. 2º As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.