Lei Ordinária nº 3.159/2016
Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.
LEI Nº 3159, DE 29 DE JULHO DE 2016
Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a "campanha permanente de esclarecimentos e incentivo à doação de órgãos", na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2º A "campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos" será implementada por meio de:
I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino;
III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades de saúde, bem como nos demais órgãos públicos; e
IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos e privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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