Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.159/2016

Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.

LEI Nº 3159, DE 29 DE JULHO DE 2016

Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a "campanha permanente de esclarecimentos e incentivo à doação de órgãos", na forma estabelecida nesta lei.

Art. 2º A "campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos" será implementada por meio de:

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino;

III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades de saúde, bem como nos demais órgãos públicos; e

IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos e privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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