Lei Ordinária nº 317/1969
"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terra cuja descrição consta no Decreto nº 248, de 27 de novembro de 1969."
LEI Nº 317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terra cuja descrição consta no Decreto nº 248 , de 27 de novembro de 1969."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar na forma do Decreto Lei nº 3.365 , de 21.6.41 e Decreto-Lei nº 7.426 , de 31.3.45 e ainda as Leis ns. 2.786 , de 21.5.56; 4.132 , de 10.9.62; 4.593 de 29.12.64 e 4.686 , de 21.6.65, a área de terras cuja descrição consta no Decreto nº 248 , de 27.11.69, do Poder Executivo, pelo qual foi declarada de utilidade pública.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, atendidas as exigências legais, transferir do Patrimônio do Estado para o da ELETROACRE, a área de terras referida no art. 1º, a título de doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de dezembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 248/1969 de //