Lei Ordinária nº 319/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências."
LEI Nº 319, DE 16 DE MARÇO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais no valor de respectivamente, NCR$ 107.060,000 (cento e sete mil, sessenta cruzeiros novos) e NCR$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros novos), conforme anexos I e II.
Art. 2º Do total de NCR$ 138.980,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos) correspondente à abertura dos créditos a que se refere o artigo anterior, NCR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) serão compensados com anulações de dotações orçamentárias, constantes do anexo III.
Art. 3º A diferença de NCR$ 75.980,00 (setenta e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos) existente entre os créditos adicionais abertos e as anulações do anexo III será compensada com o superavit do exercício de 1969.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de março de 1970, 82º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.