Lei Ordinária nº 32/1965
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965."
LEI Nº 32, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares discriminados no anexo I, no montante de Cr$ 517.047.200 (quinhentos e dezessete milhões, quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros) e os Créditos Especiais na importância de Cr$ 91.741.000 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros) conforme a discriminação do Anexo II.
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 608.788.200 (seiscentos e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros) discriminados no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.