Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 321/1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar a firma Moller S/A Comércio e Representação, uma área de terras no 2º Distrito de Rio Branco."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 321, DE 1º DE ABRIL DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar a firma Moller S/A Comércio e Representação, uma área de terras no 2º Distrito de Rio Branco."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A Comércio e Representações com sede em Belém Estado do Pará, uma área de terras localizada à Rua África, no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 17.700 m² e com os limites e dimensões constantes na planta anexa.

Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA).

Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA). (Redação dada pela Lei nº 521 /1974)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre (O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)