Lei Ordinária nº 322/1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 110.000,00 destinado a Fundação do Bem-Estar Social do Acre."
LEI Nº 322, DE 1º DE ABRIL DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 110.000,00 destinado a Fundação do Bem-Estar Social do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social o Crédito Suplementar de NCR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), de conformidade com a discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.3 - Instituições Estaduais
a) Para a Fundação do Bem-Estar Social do Acre .......................................NcR$ 110.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a importância de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) do superavit do exercício de 1969 e mais a anulação de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), da dotação abaixo especificada, pertencente ao orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social ..............................................NcR$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.