Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 322/1970

"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 110.000,00 destinado a Fundação do Bem-Estar Social do Acre."

LEI Nº 322, DE 1º DE ABRIL DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de NCR$ 110.000,00 destinado a Fundação do Bem-Estar Social do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social o Crédito Suplementar de NCR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), de conformidade com a discriminação abaixo:

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

5. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.3 - Instituições Estaduais

a) Para a Fundação do Bem-Estar Social do Acre .......................................NcR$ 110.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a importância de NCR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) do superavit do exercício de 1969 e mais a anulação de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), da dotação abaixo especificada, pertencente ao orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social:

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

5. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social ..............................................NcR$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.