Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 323/1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, áreas complementares de terras do patrimônio Estadual."

LEI Nº 323, DE 1º DE ABRIL DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, áreas complementares de terras do patrimônio Estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a doação das áreas de terras à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, de acordo com o Decreto nº 270 , de 19 de dezembro de 1969.

Art. 2º As áreas de terras em referência passarão a ter as seguintes dimensões:

a) a área doada localizada à Rua Rui Barbosa, contendo vinte metros lineares de frente e fundos, por cinqüenta metros lineares de lado ou profundidade, passará a ter quarenta metros lineares de frente e fundos por cinqüenta metros lineares de lado ou profundidade, com forma retangular e área total de dois mil metros quadrados; e

b) a área doada, localizada nas proximidades do prédio da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, à Rua Projetada no Bairro Aviário, contendo vinte metros lineares de frente e fundos por oitenta metros lineares de profundidade, passará a ter quarenta metros lineares de frente e fundos por cem metros de profundidade com forma retangular e área total de quatro mil metros quadrados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.