Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 324/1970

"Concede pensão ao octogenário Otávio de Oliveira Rola."

LEI Nº 324, DE 1º DE ABRIL DE 1970

"Concede pensão ao octogenário Otávio de Oliveira Rola."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional ao octogenário Otávio de Oliveira Rola, residente nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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