Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 330/1970

"Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança."

LEI Nº 330, DE 26 DE MAIO DE 1970

"Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança a dotação orçamentária de CR$ 1.747,20 (hum mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), constante do orçamento daquela Secretaria, destinado ao pagamento da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Assistência aos municípios, consignada sob a seguinte codificação:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

5. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

12. Gratificação de Função.............................................................CR$ 1.747,20

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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