Lei Ordinária nº 330/1970
"Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança."
LEI Nº 330, DE 26 DE MAIO DE 1970
"Autoriza ao Poder Executivo a transferir dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral para a de Justiça, Interior e Segurança a dotação orçamentária de CR$ 1.747,20 (hum mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), constante do orçamento daquela Secretaria, destinado ao pagamento da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Assistência aos municípios, consignada sob a seguinte codificação:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
5. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
12. Gratificação de Função.............................................................CR$ 1.747,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 26 de maio de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.