Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 331/1970

"Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento de 1970, créditos suplementares e especiais no montante de CR$ 95.843,20 e dá outras providências."

LEI Nº 331, DE 3 DE JUNHO DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento de 1970, créditos suplementares e especiais no montante de CR$ 95.843,20 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, os créditos suplementares constantes do anexo I, no montante de Cr$ 56.326,40 (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos).

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir Créditos Especiais, no valor de CR$ 39.843,20 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), de conformidade com o anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente dos Créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com anulações de dotações orçamentárias, na forma do anexo III.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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