Lei Ordinária nº 332/1970
"Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra "d" do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar."
LEI Nº 332, DE 3 DE JUNHO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura, para cumprimento do disposto na Cláusula II, letra "d" do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), de conformidade com a discriminação abaixo, destinados a atender o disposto na Cláusula II, letra "d" do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes ..................................................Cr$ 6.000,00
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios ........................................................Cr$ 24.000,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, ocorrerá à conta do superavit de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.