Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 334/1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de veículo de propriedade do Estado."

LEI Nº 334, DE 17 DE JUNHO DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de veículo de propriedade do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco-Acre, uma Rural Willys, ano de fabricação 1966, motor nº B-523 1778, registrada no patrimônio do Estado sob o nº 18663/4, bem como tomar todas as providências necessárias a efetivação da presente dotação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.