Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 335/1970

"Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus."

LEI Nº 335, DE 17 DE JUNHO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos suplementares e anulações no orçamento da Representação do Governo do Acre em Manaus."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Representação do Governo do Acre, em Manaus, os Créditos Suplementares na quantia de CR$ 35.508,18 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito cruzeiros e dezoito centavos), discriminados no Anexo I.

Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulações parciais de dotações do orçamento do mesmo órgão, na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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