Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 337/1970

"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária."

LEI Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a coleta de amostras minerais no município de Cruzeiro do Sul.

Art. 2º A parcela de cinquenta por cento pertencente ao Estado será totalmente destinada à sinalização de vias públicas e despesas administrativas de custeio dos serviços de arrecadação da taxa e de registro de veículos e respectiva fiscalização.

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3. DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

2. Vencimento dos cargos de provimento em comissão.....................................Cr$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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