Lei Ordinária nº 337/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária."
LEI Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a coleta de amostras minerais no município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º A parcela de cinquenta por cento pertencente ao Estado será totalmente destinada à sinalização de vias públicas e despesas administrativas de custeio dos serviços de arrecadação da taxa e de registro de veículos e respectiva fiscalização.
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3. DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
2. Vencimento dos cargos de provimento em comissão.....................................Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.