Lei Ordinária nº 339/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos."
LEI Nº 339, DE 9 DE JULHO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de CR$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de diárias referente ao exercício de 1969, devidas ao mestre de obras Benjamin Batista de Oliveira.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob regime de legislação trabalhista.......................Cr$ 3.540,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.