Lei Ordinária nº 341/1970
"Autoriza ao Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências."
LEI Nº 341, DE 15 DE JULHO DE 1970
"Autoriza ao Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado, Créditos Especial e Suplementar no montante de CR$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), conforme anexo I e II.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulação de dotação orçamentária na forma do anexo III.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.