Lei Ordinária nº 345/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Administração, no montante de Cr$ 32.165,60."
LEI Nº 345, DE 28 DE JULHO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial na Secretaria de Administração, no montante de Cr$ 32.165,60."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária de Administração o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 8.549,96 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, na mesma Secretaria, o Crédito Especial na importância de Cr$ 23.615,64 (vinte e três mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta e quatro centavos), de acordo com Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de dotações orçamentárias da referida Secretaria, de conformidade com Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado Petrópolis e 9º do Estado do Acre
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.